Entraves e soluções
  
   
A vida para uma pessoa portadora de deficiência física não      é nada fácil. Se para pessoas sem qualquer problema físico,      o dia-a-dia já é uma experiência estressante, imagine      para quem depende de adaptações ou da ajuda de terceiros para      se locomover. 
   
São muitos, aliás, os obstáculos enfrentados pelas pessoas      portadoras de deficiências - de ordem social, política, econômica      e cultural e não só os do cotidiano - distanciando-os bastante      de conseguirem chegar ao ideal pretendido pelas Nações Unidas      de "Participação Plena e Igualdade".
   
 Isto porque o ponto crucial da questão estaria na relação      entre o indivíduo e uma sociedade com padrões definidos, que      alimenta a separação, ao tratar de forma inadequada os limites      e as diferenças do outro. 
   
A anomalia se instala, quando não é dado um mínimo de      condição às pessoas portadoras de deficiência de      exercer o convívio em comunidade, incluindo aí aspectos fundamentais      na vida de qualquer um, como educação, trabalho, habitação,      segurança econômica, pessoal etc. 
   
Bom ressaltar que as pessoas portadoras de deficiência reivindicam      a eliminação dos impedimentos a uma vida normal - o simples      ir e vir, por exemplo - da mesma maneira que não esperam nenhum tipo      de paternalismo ou piedade. 
   
Esta via de conduta, inclusive, seria para eles algo ruim, uma vez que enfatiza      o preconceito e estimula a exclusão, ao invés de inseri-los      no meio social. Acabam sendo tratados, assim, como um problema e não      como cidadãos que possuem seu potencial criativo ou de produção. 
   
Dia 3 de dezembro, as pessoas portadoras de deficiência física      só desejam uma coisa de nós, sociedade: oportunidades e tratamento      iguais.
   A Lei
     
Em termos constitucionais, a situação da pessoa portadora de      deficiência física não é má. De acordo com      a lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, publicada no Diário Oficial      do dia 25/10/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras      de deficiência, está assegurado a elas o pleno exercício      dos direitos individuais e sociais, além de sua efetiva integração      social.
   
Dentro destes termos, são considerados "os valores básicos      de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito      à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na      Constituição ou justificados pelos princípios gerais      de direito".
   
Na área da educação, destacamos "a oferta, obrigatória      e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos      e de ensino". Na da saúde, "a garantia de atendimento domiciliar de      saúde ao deficiente grave não internado". No setor profissional,      "a promoção de ações eficazes que propiciem a      inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras      de deficiência". E na área de edificações, "a adoção      e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade      das edificações e vias públicas", facilitando o acesso      dos deficientes a edifícios, locais coletivos e meios de transporte.
   Crime, segundo a Lei
     
No artigo 8o da Lei 7853-89 são especificadas várias condutas      consideradas criminosas, perante a justiça, no que diz respeito aos      portadores de deficiência.
   
Por exemplo: quem colocar qualquer tipo de empecilho ao aluno portador de      deficiência de se inscrever em um estabelecimento de ensino, pode pegar      de um até quatro anos de prisão. Como também impedir      uma pessoa de ter acesso a cargo público, pelo mesmo motivo.
   
Negar trabalho, sem justa causa, ou colocar obstáculo na execução      de ordem judicial, conforme menciona a lei, são outras atitudes puníveis      com igual tempo de reclusão.
   
Esse artigo da lei demonstra que, pelo menos, em termos judiciais, existe      respeito e atenção para com as pessoas portadoras de deficiência      física, garantindo-lhes os direitos e a dignidade de indivíduos      que são, que estudam, trabalham, pagam seus impostos e, portanto, podem      representar politicamente a sociedade.
   
A pessoa que não enxerga com naturalidade a situação      de uma pessoa portadora de deficiência, agindo com preconceito e impedindo-a      de exercer sua cidadania, é criminosa.
   
É crime, diz a lei.
   Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística