Ao se tornar uma República, o Brasil precisava adotar os símbolos da Pátria. O Marechal Deodoro da Fonseca oficializou, então mediante o decreto nº 171, de 20/1/1890, uma música, já existente, composta pelo maestro Francisco Manoel da Silva, como o "Hino nacional brasileiro". No início, era chamado de "Marcha triunfal", mas logo passou a chamar-se "Hino nacional" e a ser executado pelas bandas militares em todas as solenidades ou eventos históricos. Mais tarde, foram-lhe acresentados alguns versos de Ovídio Saraiva de Carvalho, seis dias após a abdicação de D. Pedro I. O povo, porém, não adotou a letra e cantava o hino com versos próprios. Havia diversas versões, todas relacionadas à monarquia.
Logo após a proclamação da República, o governo fez um concurso público para a escolha da letra definitiva do "Hino nacional brasileiro". O vencedor foi o poeta Joaquim Osório Duque Estrada integrante da Academia Brasileira de Letras. Seu poema correspondia ao ritmo da música e continha ideais próprios do novo período republicano.
O "Hino nacional brasileiro" oficializado, então, com letras e músicas, pelo decreto no 15.671, de 6/9/1922.
A lei nº 5.700, de 1º/9/1971, estabeleceu o andamento do hino, a tonalidade para a execução instrumental (si Bemol) e o canto em uníssono, entre outros regulamentos (artigos 24 e 25).
Fonte: www.paulinas.org.br
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